De acordo com a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se dado pessoal sensível a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública.
Considera-se encarregada a pessoa, natural ou jurídica, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
A dissolução compulsória da pessoa jurídica é uma das sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados.
É vedado o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
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