A partir do Decreto Presidencial Nº 8.139, as emissoras de rádio em frequência AM foram autorizadas a solicitar a migração de sua transmissão para o espectro FM. Tal processo, para ser viabilizado, inclui a desocupação dos canais 5 e 6, então ocupados por canais analógicos de TV, e cessão destes para a transmissão de rádio. Isso faz com que, após a mudança, o espectro FM passe a abarcar as faixas: