Sobre o processo administrativo regido pela Lei nº. 9.784/99, é INCORRETO afirmar que:
o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento em processo administrativo deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave do servidor, para efeitos disciplinares.
pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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