Durante a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil (PGRCC) para uma obra de um edifício, a
equipe técnica pretende alinhar o documento aos princípios da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.
O Art. 9º da PNRS estabelece que na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
No contexto do canteiro de obras, a aplicação mais adequada da hierarquia de gestão de resíduos da PNRS aos resíduos da construção civil consiste em
O Art. 9º da PNRS estabelece que na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
No contexto do canteiro de obras, a aplicação mais adequada da hierarquia de gestão de resíduos da PNRS aos resíduos da construção civil consiste em