“O Plano deve ter uma comissão gestora multidisciplinar e, dentre seus membros, devem estar o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde, a direção de enfermagem, a direção clínica e representante do setor de compras. ” O texto, no âmbito da NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, refere-se ao Plano de: