Constitui infração ao Código de Ética Profissional, em seu Artigo 20
o exercício de atividades administrativas em consultoria e organização empresarial.
a instalação de programas de informática em empresas de médio e grande porte.
o exercício da profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica.
a Participação em programas na área de gestão de recursos humanos e elaboração de projetos administrativos e organizacionais.
a utilização de meios de comunicação para a divulgação de eventos de uma empresa específica.
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