Sobre os edifícios e as instalações destinados à estocagem de medicamentos, devem ser consideradas as seguintes áreas necessárias, EXCETO:
De quarentena, quando aplicável.
Instalações sanitárias para os funcionários administrativos.
De administração (unicamente para recebimento e distribuição).
Áreas de recebimento e expedição de medicamentos separadas entre si.
De estocagem (armazenamento geral; termolábeis; controlados; e, imunobiológicos).
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