De acordo com o Art. 5º da Lei 8.080/ 1.990, são objetivos do Sistema Único de Saúde- SUS:
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde o conjunto de serviços específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial e a instância de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde e o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde e o acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde.
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social e a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
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