Nos termos da Lei Orgânica de 04/04/1990, do Município de São Gonçalo, em seu Art. 61 – “os Secretários Municipais são auxiliares do Prefeito e escolhidos dentre os brasileiros no exercício dos direitos políticos”. No que tange ao fenômeno da Organização da Administração Pública, a criação de uma secretaria municipal por um Prefeito é um fenômeno de: