- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, se, na audiência preliminar, não for obtida a composição dos danos, mas o ofendido optar por não exercer o direito de representação,