Quanto ao Direito Constitucional, conforme Mirkine-Guetzévitch em sua obra " As novas tendências do direito constitucional", o mesmo afirma ser uma técnica da liberdade. Por esse motivo o direito constitucional delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se encontram em vários direitos positivos; já numa forma particular, tem por finalidade o estudo sistemático e interpretativo das instituições jurídico-constitucionais existentes em um determinado país. Assim, podemos conceituar Constituição, num sentido de melhor abrangência de conceito ideal de constituição:
I. Constituição em sentido 'lato sensu' é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar, ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas, organização, formação.
II. Constituição é o conjunto de leis que rege o país ou um Estado.
III. Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estrutura do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
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