Segundo Fausto (2002), apesar das imperfeições, a Constituição Brasileira de 1988 logrou ser o reflexo dos avanços sociais ocorridos no Brasil, particularmente nos setores de ampliação dos direitos sociais e políticos aos cidadãos em geral e das chamadas minorias. Entretanto, trata-se de um texto constitucional repleto de minúcias e que demandava uma série de regulamentações posteriores, sendo muito complexo e, por vezes, cheio de sinuosidades e com muitas regras que poderiam ser matéria de texto infraconstitucional, mas que acabaram entrando na Constituição. Fausto atribui essa natureza sinuosa do texto constitucional ao seguinte fator condicionante imediato: