O art. 6º da Constituição da República Federativa, do Brasil assegura que Educação e Saúde são direitos sociais.
Por sua vez, o Orçamento - demonstrar "em que áreas de despesas a ação governamental é executada" - utiliza-se da Classificação Funcional, aplicável no âmbito de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, para permitir a consolidação nacional dos gastos do setor público por área de atuação.
Considerando-se apenas os dois primeiros dígitos relativos às funções, então Educação e Saúde correspondem, nessa ordem, a