Em relação aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, analisar a sentença abaixo:
Somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (1ª parte). Exige-se pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas (2ª parte).
A sentença está: