- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
Para o controle da atividade financeira do Estado, os Tribunais de Contas devem alertar a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, se houver, quando constatarem