- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Fabiana, residente no município de Três Lagoas, tem dois filhos,
Kelly e Michel, sendo certo que as crianças não possuem o nome
do genitor em seus registros de nascimento. Fabiana é acometida
de grave doença e falece. Tendo em vista a inexistência de
parentes que possam exercer a guarda das crianças, após a
realização de estudos técnicos, Kelly e Michel são acolhidos em
Campo Grande, decidindo o magistrado pela colocação das
crianças em família substituta. Após consulta ao Sistema Nacional
de Adoção e Acolhimento (SNA), a equipe técnica da Vara da
Infância e Juventude localiza casal habilitado à adoção dos
irmãos, encaminhando-os a atendimento pela Defensoria Pública.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) acerca da
competência, a ação de adoção deverá ser proposta em: