1968053
Ano: 2020
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IPEFAE
Orgão: Pref. Águas Prata-SP
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IPEFAE
Orgão: Pref. Águas Prata-SP
Provas:
- Organização dos PoderesPoder ExecutivoConselho da República e Conselho de Defesa Nacional
- Defesa do Estado e das Instituições DemocráticasSistema Constitucional de CrisesEstado de Defesa
- Defesa do Estado e das Instituições DemocráticasSistema Constitucional de CrisesEstado de Sítio
Alguns fatos podem abalar substancialmente a
normalidade da vida em sociedade e as estruturas do
Estado. Como forma de defesa do estado e das
instituições democráticas, a Constituição Federal
brasileira estabeleceu o sistema constitucional de crises
e as formas de defesa do país ou da sociedade.
Considerando-se a defesa do Estado brasileiro e das
instituições democráticas são feitas as seguintes
afirmações:
I. O estado de defesa tem por escopo preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
II. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos consultivos do Presidente da República, mas suas opiniões não vinculam a decisão do chefe do Executivo em se tratando da necessidade da decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.
III. O estado de sítio e o estado de defesa serão fiscalizados através do controle político concomitante, em que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas.
Após a leitura, é possível concluir que:
I. O estado de defesa tem por escopo preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
II. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos consultivos do Presidente da República, mas suas opiniões não vinculam a decisão do chefe do Executivo em se tratando da necessidade da decretação do estado de defesa ou do estado de sítio.
III. O estado de sítio e o estado de defesa serão fiscalizados através do controle político concomitante, em que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas.
Após a leitura, é possível concluir que: