Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: AMAUC
Orgão: Termas Piratuba
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo FederalDas Regras Deontológicas
Há algumas regras deontológicas, que direcionam o servidor público, no âmbito profissional, avalie:
l. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Il. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
llI. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
IV. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Fonte: Decreto Nº 1.171/1994
São consideradas, atitudes aprovadas, que descrevem ética profissional do servidor público o que está descrito em: