Nos termos da Portaria nº DP-1/122/14, que trata da transferência para a reserva e reforma a pedido, é correto afirmar que, após o ato de agregação, em uma análise mais acurada do processo, caso o interessado não preencha os requisitos para se inativar, a Diretoria de Pessoal (Divisão de Pessoal Militar) notificará a OPM a qual, entre outras medidas, deverá