Uma proposta de emenda à Constituição, apresentada com o apoiamento de 250 deputados, tem por conteúdo alteração das competências da Polícia Federal, retirando-lhe a função de polícia de fronteira — art. 144, § 1.º, III, parte final — e transferindo essa competência para o Exército brasileiro. Admitindo que essa proposta de emenda à Constituição, observadas as regras constitucionais relativas ao processo legislativo desse tipo de proposição, venha a ser aprovada e promulgada, julgue os itens a seguir.
A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), que congrega em seu corpo de associados tanto associações de delegados de polícia como pessoas físicas, poderia ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em relação à emenda hipoteticamente aprovada, uma vez que a Constituição Federal lhe assegura legitimidade ativa para tal e há pertinência temática entre os seus objetivos e a matéria da ADI.