Em conformidade com a Lei 11.350/2006, a administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência das seguintes hipóteses.
( ) Acumulação de qualquer tipo de cargo, emprego ou função pública.
( ) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT.
( ) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de funcionários.