De acordo com o parágrafo 1º do Art. 35 das Disposições Finais e Transitórias da Lei de Acesso à Informação, é instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da Administração Pública Federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para