- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com a legislação aplicável, uma despesa é classificada como obrigatória de caráter continuado quando ela fixa uma obrigação legal para o ente por um período superior a: