- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
Analisando o artigo 1° da Lei Orgânica da Assistência Social:
"Art. 1° A assistência social , direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas."
Podemos concluir que: