Ainda segundo a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, analise as afirmativas a seguir.
I. Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
II. A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
III. Os CORECONs poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor da anuidade dos profissionais de nível superior.
Pode-se afirmar que: