Médico Auditor solicita da Direção Técnica de Unidade Hospitalar que envie cópia de prontuários médicos com fim de proceder com auditorias médicas. Para tanto apresenta documentos firmados por pacientes cuja autorização dos prontuários está prevista em cláusula contratual. Considerando a relação Médico Auditor e o Código de Ética Médica, pode-se afirmar que:
I- A análise de Prontuários pelos médicos auditores, sempre que possível, deverá ocorrer exclusivamente nas dependências da Instituição onde se encontra o paciente, quer a auditoria seja feita pré ou pós evento auditado.
II- Não há como aceitar contratos entre Operadoras/Seguradoras/Cooperativas Médicas e Instituições de Prestação de Serviços Médicos que tenham, como cláusula, a autorização dos pacientes para disponibilização àquelas de seus Prontuários, tendo em vista a evidente quebra de sigilo e suas consequências.
III- É vedada a auditoria não presencial, ficando o médico auditor responsável pela desobediência ética a esse preceito.
IV- Recomenda-se que ocorra diálogo direto do médico auditor com o médico assistente, de forma respeitosa e esclarecedora, antes de qualquer tipo de glosa por parte do auditor.
Está CORRETO o que se afirma apenas em: