No que se refere à ação do grupo técnico interministerial de
processos produtivos básicos (GT-PPB) na fixação ou alteração dos
processos produtivos básicos nos termos da legislação vigente,
julgue os itens seguintes.
É de trinta meses, contando-se da data de emissão do primeiro
laudo de produção, o prazo para a implantação do Sistema da
Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas e para o encaminhamento à
SUFRAMA dos certificados de sistema da qualidade
expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial ou por organismo de
certificação credenciado por esse órgão.