Da conceituação como sendo "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei", conforme a administrativa conteporânea Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo), 22ª edição, Ed. Atlas, São Paulo: 2009) ela está a se referir ás