O novo Código de Ética dos profissionais de enfermagem, resolução nº 564/2017, afirma em seu Art. 35: Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. Sobre esse artigo, é correto afirmar que: