Nos termos da Lei n° 8.666/1993, assinale a alternativa que corresponde a uma hipótese de licitação dispensável:
Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada.
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