Um novo texto do Código de Ética Médica (CEM) entrou em vigor no dia 30 de abril de 2019, incorporando temas pertinentes às mudanças da sociedade.
Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa a seguir apresentadas.
De acordo com o CEM, capítulo XIII – PUBLICIDADE, é vedado ao médico:
( ) Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
( ) Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
( ) Incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.
As afirmativas são, respectivamente,