O Magnífico Reitor da UNICAMP, hipoteticamente, formula consulta sobre a possibilidade de formação de um consórcio público, com personalidade jurídica própria, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, envolvendo as duas outras Universidades Estaduais – USP e UNESP. Justifica que tal consórcio promoverá a realização de objetivos de interesse comum e favorecerá a racionalização dos recursos humanos, financeiros e operacionais de que dispõem as referidas universidades. Ao responder à consulta, um Procurador institucional deve esclarecer que a criação do referido consórcio público