Em relação aos tipos de documentos médico-legais, é correto afirmar que
o atestado é uma comunicação obrigatória, por força legal, de um fato médico às autoridades competentes para que sejam tomadas as providências sanitárias, judiciárias ou sociais cabíveis.
o relatório é uma declaração sucinta, escrita pelo próprio perito, das consequências de um fato médico que implicam providencias administrativas, judiciárias ou oficiosas.
o atestado médico é um documento limitado, não permite comprovar a existência de uma entidade mórbida complexa. Para isso, é necessário um laudo bem elaborado que contenha a descrição da patologia, fundamentada em elementos fisiopatológicos consagrados e em resultados laboratoriais.
o parecer é um instrumento minucioso, baseado em fatos médicos comprovados por exames laboratoriais, elaborado pelo perito, e que deve contribuir para o esclarecimento de um fato criminal.
a notificação é um relatório detalhado sobre uma patologia e seus riscos à saúde coletiva.
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