- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, se a despesa
total com pessoal do ente federativo exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, é vedado(a) ao
Poder ou órgão que houver incorrido no excesso: