É direito do médico, previsto no Código de Ética Médica (C.E.M.):
subordinar os honorários ao resultado do tratamento.
oferecer remuneração por paciente encaminhado pelo pessoal dos convênios.
estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
reter os honorários de seus subalternos quando estiver em função de chefia.
exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia.
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