A Lei n.º 8.666/1993 foi utilizada como referência para licitação nacional na compra de um bem, não comum, usando-se a técnica de menor preço e modalidade concorrência. Duas empresas, A e B, que produzem o referido bem, participaram e propuseram propostas igualmente válidas e vantajosas, sem diferença no valor e nas condições gerais.
Nesse cenário, se apenas a empresa B é brasileira, assegura-se