De acordo com o Art. 6º, parágrafo primeiro da Lei nº
8.742/93, As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm
por objetivo proteção à:
I. Família. II. Maternidade. III. Infância. IV. Adolescência. V. Velhice.
Estão CORRETOS:
I. Família. II. Maternidade. III. Infância. IV. Adolescência. V. Velhice.
Estão CORRETOS: