3226125
Ano: 2024
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
- Despesa PúblicaRestos a Pagar - RP
- Despesa PúblicaDEA: Despesas de Exercícios Anteriores
- Despesa PúblicaSuprimento de Fundos ou Regime de Adiantamento
Sobre finanças públicas, mais precisamente a respeito de suprimento de fundos, de restos a pagar e de despesas de exercícios
anteriores, analise as afirmativas a seguir.
I. Ao final de cada exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão, obrigatoriamente e automaticamente, inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores.
II. A inscrição de despesa em restos a pagar não processados só é possível de ser efetivada após a anulação de todos os empenhos.
III. Os suprimentos de fundos empenhados e ainda não liquidados, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididos em “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção é obrigatória e não depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida.
IV. Uma vez feita a inscrição em restos a pagar, não poderá mais haver cancelamento de referida inscrição, pois a obrigação de pagamento por parte da Administração Pública é líquida e certa.
Está INCORRETO o que se afirma em
I. Ao final de cada exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão, obrigatoriamente e automaticamente, inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores.
II. A inscrição de despesa em restos a pagar não processados só é possível de ser efetivada após a anulação de todos os empenhos.
III. Os suprimentos de fundos empenhados e ainda não liquidados, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididos em “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção é obrigatória e não depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida.
IV. Uma vez feita a inscrição em restos a pagar, não poderá mais haver cancelamento de referida inscrição, pois a obrigação de pagamento por parte da Administração Pública é líquida e certa.
Está INCORRETO o que se afirma em
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