Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I. órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II. debates, audiências e consultas públicas;
III. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Este texto consta do