Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
2737429
Ano:
2022
Disciplina:
Legislação do Ministério Público
Banca:
MPE-GO
Orgão:
MPE-GO
Provas:
Secretário Auxiliar
Provas
×
MPE-GO
Legislação do MPE-GO
MPE-GO
Resoluções do MP-GO
Nos termos da Resolução n.º 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, que disciplina a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do MPGO, é falso afirmar que
A
Notícia de fato de natureza criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições criminais.
B
A notícia de fato poderá ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, peças de informação, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público na área criminal.
C
Na hipótese de a demanda tramitar no Ministério Público por órgão interno exclusivamente administrativo, este deverá realizar, desde logo, a sua classificação e registro como notícia de fato de natureza criminal e, após a devida distribuição, encaminhá-la imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça para distribuição.
D
Quando o fato noticiado for objeto de autos judiciais ou extrajudiciais, em curso ou arquivados, a notícia de fato será distribuída por prevenção.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Secretário Auxiliar
50 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui