A Lei nº 5.810/1994 prevê situações em que deverá ser imposta a pena de demissão com a nota “a bem do serviço público”, a qual será aplicada sempre que a sanção for fundamentada na situação de
abandono de cargo.
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
insubordinação grave em serviço.
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
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