Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Como se pode observar no art. 2º da Lei 9.784/99, constam os princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles, os abaixo elencados. Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, revelando o conteúdo jurídico de cada princípio e assinale a alternativa correta:
| 1. Princípio da Legalidade | ( ) Traduz-se, de modo simples, na seguinte fórmula: a Administração Pública deve sujeitar-se às normas legais. |
| 2. Princípio da Motivação | ( ) A Administração Pública e seus agentes tem de atuar na conformidade de princípios éticos, vendo que violá-los, implicará violação ao próprio Direito. |
| 3. Princípio da Ampla Defesa | ( ) Com base nesse princípio, a Administração Pública não poderá proceder contra alguém passando diretamente à decisão que repute cabível. |
| 4. Princípio da Moralidade | ( ) Esse princípio impõe à Administração Pública o dever de justificar os seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato. |
| 5. Princípio do Interesse Público | ( ) Com base nesse princípio, a Administração Pública, nos termos da lei, tem a possibilidade de constituir obrigações a terceiros mediante atos unilaterais. |
A sequência correta é