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2458725 Ano: 2013
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFSM
Orgão: UFSM

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Como se pode observar no art. 2º da Lei 9.784/99, constam os princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles, os abaixo elencados. Numere a segunda coluna de acordo com a primeira, revelando o conteúdo jurídico de cada princípio e assinale a alternativa correta:

1. Princípio da Legalidade

( ) Traduz-se, de modo simples, na seguinte fórmula: a Administração Pública deve sujeitar-se às normas legais.

2. Princípio da Motivação

( ) A Administração Pública e seus agentes tem de atuar na conformidade de princípios éticos, vendo que violá-los, implicará violação ao próprio Direito.

3. Princípio da Ampla Defesa

( ) Com base nesse princípio, a Administração Pública não poderá proceder contra alguém passando diretamente à decisão que repute cabível.

4. Princípio da Moralidade

( ) Esse princípio impõe à Administração Pública o dever de justificar os seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato.

5. Princípio do Interesse Público

( ) Com base nesse princípio, a Administração Pública, nos termos da lei, tem a possibilidade de constituir obrigações a terceiros mediante atos unilaterais.

A sequência correta é

 

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