A NR-15 estabelece os limites de tolerância para a exposição do trabalhador aos riscos ocupacionais, bem como determina o grau de insalubridade para as atividades ocupacionais.
O anexo 14 desta norma estabelece, por avaliação qualitativa, os graus de insalubridade para as atividades que envolvem agentes biológicos, onde tais atividades podem ser classificadas como insalubres