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Agência Nacional de Vigilância Sanitária cria a resolução RDC nº 41, de 26 de julho de 2012, ela altera Resolução RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e da outras providências e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009.
Fonte: [https://farmaciacidada.es.gov.br/Media/farmaciacidada/Arquivos/Legisla%C3%A7ao-medicamentos/RDC_n_41_2012.pdf].
O que destaca esta RDC nº 41, de 26 de julho de 2012:
 

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