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Respondida
1197513
Ano:
2005
Disciplina:
Auditoria
Banca:
CFC
Orgão:
CFC
Provas:
Auditor Independente
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Segundo a Resolução CMN nº 3.198/04, é condição básica para o exercício da função de integrante do comitê de auditoria:
A
Ser, ou ter sido, nos últimos doze meses, diretor ou funcionário em instituições financeiras de capital aberto.
B
Não ser diretor em instituições financeiras de capital fechado.
C
Receber, somente, remuneração da instituição financeira relativa à sua função de integrante do comitê de auditoria em instituições financeiras de capital aberto.
D
Ser membro do conselho fiscal da instituição ou de suas ligadas em instituições financeiras de capital aberto.
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