Em seu artigo sétimo, item VI, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros diz que o jornalista não pode “[...] realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas”.
Sobre esse princípio, é possível afirmar que