Ao apresentar a advertência oral, a advertência escrita, a suspensão e o cancelamento de matrícula como sanções disciplinares aplicadas aos discentes, o Regimento Disciplinar Discente (Resolução IFSP nº 10/2017, de 07 de março de 2017), explicita particularidades para o seu uso.
Sabendo disso, considere as seguintes afirmações:
I – A Advertência escrita e a Suspensão (por até 10 dias letivos) serão aplicadas pela Diretoria Adjunta Educacional (DAE).
II – A Advertência oral deverá ser feita por um servidor da Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE), independentemente de ter presenciado o fato ou não, considerando a ocorrência e a necessidade de alertar para o descumprimento das normas. As Advertências Orais deverão ser registradas, conforme definição em cada câmpus.
III – A Suspensão por mais de 10 dias letivos, não podendo exceder 15 (dez) dias letivos, cabe à Direção Adjunta Educacional (DAE).
IV – O Cancelamento de matrícula, previsto apenas para os estudantes maiores de 18 anos, cabe à Direção-Geral do câmpus, conforme os trâmites de Processo Disciplinar estabelecidos no Regimento Disciplinar Discente.
É correto afirmar que: