- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990) estabelece, no artigo 69, que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, dentre outros, os seguintes aspectos:
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Analista do Ministério Público - Serviço Social
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