A legislação brasileira para efeito de composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) prevê os seguintes profissionais: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. Conforme a NR–04, o dimensionamento mínimo possível para um SESMT de acordo com o número de empregados e o grau de risco é: