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2416566 Ano: 2011
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Londrina-PR
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Segredo forçado
Existe um pacto de silêncio familiar.
Profissionais afirmam que vítimas resistem a denunciar violência por medo de represálias.
As psicólogas S., 38 e K., 44 olham a paisagem de lajes a céu aberto e de crianças empinando pipa de um dos bairros mais violentos da zona leste de São Paulo, onde os homicídios são a causa número um de morte dos mais jovens. Entreolham-se e riem quando a reportagem pergunta sobre a possibilidade de quebrar sigilos e denunciar casos em que pacientes estão sob risco – ou situações nas quais são eles os agressores.
S. explica como funciona: são várias consultas até que o paciente relate a violência sofrida. E tantas outras até que ele se convença de que aquilo é uma violência e exige providências. Na primeira conversa sobre levar o caso a alguma autoridade, alguns somem. Outros pedem que a psicóloga fique em silêncio. E aí começa a negociação.
Ambas trabalham em um posto de saúde que integra uma rede de serviços de prevenção e combate à violência, existente desde o ano passado. Em novembro de 2003, a prefeitura criou o Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo, que obriga as unidades de saúde a notificar todos os casos para a construção de um banco de dados que fomente ações do Executivo.
Na regulamentação do programa, ficou instituído que as fichas sobre violência contra menores de 18 anos devem ser encaminhadas aos conselhos tutelares e ao Ministério Público.
“Existe um pacto de silêncio familiar”, afirma K., que tenta desvendar um suposto caso de abuso sexual. A família não dá informações.
Outro caso sob acompanhamento de ambas é o de um menino de 7 anos que supostamente foi abusado pelo pai. A mãe, no entanto, teme represálias se denunciar o marido.
Para o psicólogo e psicanalista Paulo Endo, 39, pesquisador da USP na área de violência, o dever da quebra de sigilo poderá inviabilizar o tratamento de agressores. “Nesse sentido, o sigilo é imprescindível.”
O tema está em debate. Se aprovada a quebra de sigilo, os conselhos de psicologia, tribunais da categoria, decidirão diante das denúncias.
(São Paulo, 05/09/2004, Folha de São Paulo – Cotidiano)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo em vigor, o descrito na reportagem configura-se um quadro em que:
 

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